Por Joicy Midiã Figueiredo MacedoEste artigo tem por finalidade analisar e compreender como funciona o processo de inclusão de uma criança surda na escola pública estadual. Nessa discussão, abordaremos alguns conceitos extraídos da obra: Fundamentos da Defectologia, de Lev Semionovick Vigotski (1997), que contribuiu muito para esse estudo que ele tem realizado com crianças surdas, surdo-cegas, cegas, e também deficientes intelectuais, em seu Instituto de Defectologia em Moscou.
A defectologia era visto apenas como uma filosofia da educação e também um dos avanços dos estudos da Psicologia Contemporânea, e com o tempo passou a ser constituída sua teoria em prática tornando-se assim uma técnica de ensinar crianças com necessidades educacionais especiais.
Nessa perspectiva, também vamos de encontro à pesquisa de Danielle Bouvet (1990), sobre a Educação Bilíngue para surdos, em sua obra: O Caminho do Ensino Bilíngue para crianças surdas, na qual a autora apresenta conceitos muito importantes sobre o processo de aprendizagem e do desenvolvimento da linguagem das crianças com necessidades educacionais auditivas, dentre as quais propõe como ensino bilíngue que a criança surda deverá primeiramente aprender a Língua de Sinais e depois a Língua Portuguesa. Enfim, dentre outros autores que apresentam em suas pesquisas o ponto inicial para uma Educação Inclusiva de qualidade.
Introdução:
Diante desse desafio que é a Educação Inclusiva no Brasil, vemos que ainda existe muito para ser melhorado. Se tratando da Educação de crianças surdas, nota-se que há uma preocupação maior com sua aprendizagem e dos recursos que ainda estão inadequados a essa comunidade surda, não apenas na escola mais na sociedade em geral, recursos que o auxiliem no seu processo de comunicação com o outro, seja ele ouvinte ou não.
Entende-se que a comunidade surda tem sofrido muito desde a antiguidade do seu contexto histórico, partindo do seu reconhecimento como ser humano, até a sua aceitação na sociedade e do seu direito de ensinar e de aprender como qualquer ouvinte.
A cultura histórica dessa comunidade surda tem lutado entre eles para buscarem seus direitos na sociedade, hoje vemos que muito se têm feito para melhorar esse meio interacional e social dos surdos com os ouvintes, mas ainda existe uma questão muito importante que necessita de uma atenção maior, isto é, o ensino do estudante surdo.
Sabe-se que o estudante surdo aprende por vias não auditivas, ou seja, aprende por uma linguagem gestual ou como denominamos de língua de sinais ou simbológica, na qual há um sinal que nomeia objetos, as coisas em geral, os verbos, e até mesmo o sinal que eles escolhem para identificá-los e também os ouvintes que interagem com eles. É uma forma de mostrar que eles o aceitem na comunidade deles.
Dessa forma, entendemos que a Educação de crianças surdas passa por dois processos, segundo os conceitos abordados por Danielle Bouvet (1990), que aponta em seus estudos, que a criança surda deve ter um ensino bilíngue, ou seja, aprender duas línguas, primeiro: a língua de sinais (LIBRAS) e segundo: a língua portuguesa (ou língua pátria), lembrando que nem toda criança surda nasce sabendo língua de sinais, por isso é necessário que elas aprendam, e é dever não somente da sociedade, mas da escola de ensinar a Língua de Sinais para uma criança surda.
É partindo desse ponto da pesquisa, que inicia- se o questionamento: como é a Educação de surdos no Brasil?
Hoje vemos alguns projetos apoiados nas Leis: 10.436, de 24 de abril de 2002, na Lei 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que retratam sobre a importância da língua de sinais, do processo de inclusão do aluno surdo na rede pública de ensino e também da formação que regulamenta a profissão do Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, que ressalta no artigo 1º:
Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS. (BRASIL, 2010).
Dentre as exigências para atuar como Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, lembrando que esta Lei será válida apenas até 22 de dezembro de 2015, conforme o artigo 5º ressalta que: Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa.
Em relação à formação acadêmica da função do Tradutor e Interprete de Libras, já promulgado na Lei 12.319, no artigo 4º cita que: A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I – cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;II – cursos de extensão universitária; e III – cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Sendo essa uma proposta legislativa inclusiva que encontra – se presente atualmente no Brasil. Dentre esses aspectos políticos, vemos alguns equívocos que transbordam na situação presente, a sala de aula regular. Pois temos como um apoio pedagógico, o interlocutor de língua de sinais em sala de aula regular para auxiliar o aluno surdo a compreender as atividades do professor da disciplina específica, um exemplo: a língua portuguesa.
Nessa perspectiva, observamos que, o interlocutor é aderido politicamente para a proposta de inclusão na escola pública, que é viável necessariamente quando o aluno surdo já sabe a língua de sinais.
Entretanto, esta pesquisa busca um novo enfoque, não somente o aluno surdo, mas o aluno surdo que não tem conhecimento da língua de sinais (LIBRAS).
Dessa forma, questiona-se:
- Como é possível acontecer à aprendizagem quando o aluno (surdo) não sabe a língua de sinais? E segundo promulgado na Lei do Interlocutor de língua de sinais, o mesmo não pode se apropriar da sua função para ensinar a língua de sinais para o aluno surdo.
A defectologia era visto apenas como uma filosofia da educação e também um dos avanços dos estudos da Psicologia Contemporânea, e com o tempo passou a ser constituída sua teoria em prática tornando-se assim uma técnica de ensinar crianças com necessidades educacionais especiais.
Nessa perspectiva, também vamos de encontro à pesquisa de Danielle Bouvet (1990), sobre a Educação Bilíngue para surdos, em sua obra: O Caminho do Ensino Bilíngue para crianças surdas, na qual a autora apresenta conceitos muito importantes sobre o processo de aprendizagem e do desenvolvimento da linguagem das crianças com necessidades educacionais auditivas, dentre as quais propõe como ensino bilíngue que a criança surda deverá primeiramente aprender a Língua de Sinais e depois a Língua Portuguesa. Enfim, dentre outros autores que apresentam em suas pesquisas o ponto inicial para uma Educação Inclusiva de qualidade.
Introdução:
Diante desse desafio que é a Educação Inclusiva no Brasil, vemos que ainda existe muito para ser melhorado. Se tratando da Educação de crianças surdas, nota-se que há uma preocupação maior com sua aprendizagem e dos recursos que ainda estão inadequados a essa comunidade surda, não apenas na escola mais na sociedade em geral, recursos que o auxiliem no seu processo de comunicação com o outro, seja ele ouvinte ou não.
Entende-se que a comunidade surda tem sofrido muito desde a antiguidade do seu contexto histórico, partindo do seu reconhecimento como ser humano, até a sua aceitação na sociedade e do seu direito de ensinar e de aprender como qualquer ouvinte.
A cultura histórica dessa comunidade surda tem lutado entre eles para buscarem seus direitos na sociedade, hoje vemos que muito se têm feito para melhorar esse meio interacional e social dos surdos com os ouvintes, mas ainda existe uma questão muito importante que necessita de uma atenção maior, isto é, o ensino do estudante surdo.
Sabe-se que o estudante surdo aprende por vias não auditivas, ou seja, aprende por uma linguagem gestual ou como denominamos de língua de sinais ou simbológica, na qual há um sinal que nomeia objetos, as coisas em geral, os verbos, e até mesmo o sinal que eles escolhem para identificá-los e também os ouvintes que interagem com eles. É uma forma de mostrar que eles o aceitem na comunidade deles.
Dessa forma, entendemos que a Educação de crianças surdas passa por dois processos, segundo os conceitos abordados por Danielle Bouvet (1990), que aponta em seus estudos, que a criança surda deve ter um ensino bilíngue, ou seja, aprender duas línguas, primeiro: a língua de sinais (LIBRAS) e segundo: a língua portuguesa (ou língua pátria), lembrando que nem toda criança surda nasce sabendo língua de sinais, por isso é necessário que elas aprendam, e é dever não somente da sociedade, mas da escola de ensinar a Língua de Sinais para uma criança surda.
É partindo desse ponto da pesquisa, que inicia- se o questionamento: como é a Educação de surdos no Brasil?
Hoje vemos alguns projetos apoiados nas Leis: 10.436, de 24 de abril de 2002, na Lei 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que retratam sobre a importância da língua de sinais, do processo de inclusão do aluno surdo na rede pública de ensino e também da formação que regulamenta a profissão do Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, que ressalta no artigo 1º:
Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS. (BRASIL, 2010).
Dentre as exigências para atuar como Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, lembrando que esta Lei será válida apenas até 22 de dezembro de 2015, conforme o artigo 5º ressalta que: Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa.
Em relação à formação acadêmica da função do Tradutor e Interprete de Libras, já promulgado na Lei 12.319, no artigo 4º cita que: A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I – cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;II – cursos de extensão universitária; e III – cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Sendo essa uma proposta legislativa inclusiva que encontra – se presente atualmente no Brasil. Dentre esses aspectos políticos, vemos alguns equívocos que transbordam na situação presente, a sala de aula regular. Pois temos como um apoio pedagógico, o interlocutor de língua de sinais em sala de aula regular para auxiliar o aluno surdo a compreender as atividades do professor da disciplina específica, um exemplo: a língua portuguesa.
Nessa perspectiva, observamos que, o interlocutor é aderido politicamente para a proposta de inclusão na escola pública, que é viável necessariamente quando o aluno surdo já sabe a língua de sinais.
Entretanto, esta pesquisa busca um novo enfoque, não somente o aluno surdo, mas o aluno surdo que não tem conhecimento da língua de sinais (LIBRAS).
Dessa forma, questiona-se:
- Como é possível acontecer à aprendizagem quando o aluno (surdo) não sabe a língua de sinais? E segundo promulgado na Lei do Interlocutor de língua de sinais, o mesmo não pode se apropriar da sua função para ensinar a língua de sinais para o aluno surdo.
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